Submenda ao Substitutivo apresentado aos Projetos de Lei nº 1903/2021 e nº 1908/2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Modifique-se o caput do art. 2º da Proposição para passar a ter a seguinte redação:
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro será feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, mediante prévio requerimento.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o texto do Projeto de Lei, com a finalidade de estabelecer a necessidade de prévio requerimento por parte do beneficiário para o recebimento do auxílio financeiro.
A intenção é que a concessão recaia para os possíveis beneficiários que, diante da situação de vulnerabilidade em que se encontram, em razão dos efeitos causados pela pandemia da COVID19, procurem a administração pública no sentido de receber o auxílio previsto.
Esta medida impedirá, portanto, a concessão de auxílio financeiro indevido às pessoas que não se encontrem na situação de vulnerabilidade descrita.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.